Governo informa novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep
Algumas mudanças foram divulgadas pelo governo para as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep. Confira em detalhes no post abaixo tudo que você precisa saber sobre essas novas regras.
O modelo tradicional de saques permanecerá e cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário.
Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões, mas a medida medida provisória ainda precisa ser votada.
Veja as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep!
Saque de R$ 500 por conta
- Valerá para contas ativas e inativas;
- Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque;
- Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
- Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão;
- Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Saque-aniversário
- Uma vez por ano a partir de 2020;
- Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador;
- Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano;
- Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese;
- Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa;
- Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira;
- Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho);
- Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro;
- A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes;
- O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
- FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, porém o que muda é o último componente;
- Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo;
- Distribuição do lucro será feita em agosto;
- O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores;
- A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações.
Garantia de empréstimo
- Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
- Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
- As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
- Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia
Saque do PIS/Pasep
- Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
- Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
- Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
- Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
- Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Os sucessores deverão apresentar apenas uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.
Fonte: Agência Brasil
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