A Reforma Tributária do Consumo trará uma decisão importante para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A partir de 2027, esses negócios poderão manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, ou optar pela apuração dos dois tributos conforme as regras do regime regular.
Essa segunda alternativa tem sido chamada no mercado de regime híbrido do Simples Nacional. Embora essa expressão facilite a compreensão, a legislação trata o modelo como uma opção pela apuração e pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.
Na prática, a empresa não precisa abandonar completamente o Simples Nacional para adotar essa alternativa. Ela poderá permanecer no regime simplificado em relação aos demais tributos abrangidos e retirar apenas o IBS e a CBS da guia única.
A decisão, entretanto, não deve ser baseada somente na expectativa de pagar mais ou menos impostos. É necessário considerar o perfil dos clientes, os créditos gerados pelas compras da empresa, a estrutura operacional, a formação dos preços e os possíveis impactos comerciais.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026. Por isso, as empresas precisam utilizar os próximos meses para analisar cenários, organizar informações e compreender qual alternativa é mais adequada à realidade do negócio.
Regime híbrido do Simples Nacional: como funciona e o que muda
Até a implementação da nova sistemática, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional eram, em regra, calculados sobre a receita da empresa e concentrados em uma única guia. Não existia uma escolha específica entre manter ou retirar IBS e CBS do DAS, pois esses tributos ainda não integravam o sistema tributário brasileiro.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. A CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, será de competência da União. Ambos fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária.
A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional terá dois caminhos. No primeiro, continuará recolhendo IBS e CBS dentro do DAS. No segundo, manterá os demais tributos no Simples, mas apurará IBS e CBS separadamente, de acordo com as regras do regime regular.
O que acontece quando IBS e CBS permanecem no DAS
Ao manter IBS e CBS dentro do DAS, a empresa preserva uma sistemática mais próxima daquela à qual já está habituada. O cálculo continua integrado ao Simples Nacional, com os percentuais correspondentes aos tributos incluídos na apuração realizada pelo regime único.
Nesse modelo, a empresa optante pelo Simples não poderá aproveitar créditos próprios de IBS e CBS sobre suas aquisições. Entretanto, quando vender para uma empresa enquadrada no regime regular, o cliente poderá se creditar de um valor equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples Nacional.
Isso significa que existe geração de crédito para o comprador, mas o valor ficará limitado ao montante cobrado dentro do regime simplificado. Portanto, o crédito não será necessariamente equivalente ao que seria gerado por um fornecedor submetido integralmente às regras regulares de IBS e CBS.
A manutenção no DAS pode preservar uma rotina tributária mais simples. Ainda assim, o empresário deverá verificar se o crédito transferido será suficiente para manter a competitividade diante de clientes que comparam fornecedores com base no custo líquido da operação.
Como funciona a opção pelo regime regular de IBS e CBS
Quando a empresa escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, as parcelas correspondentes a esses tributos deixarão de ser cobradas dentro do DAS.
A empresa continuará optante pelo Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime, mas precisará observar as regras regulares de apuração do IBS e da CBS. Isso envolve o controle de débitos gerados nas vendas e dos créditos relacionados às aquisições permitidas pela legislação.
No regime regular, a apropriação dos créditos dependerá, entre outros requisitos, da documentação fiscal adequada e da efetiva extinção dos débitos relacionados às operações anteriores. Os valores de IBS e CBS também deverão ser tratados separadamente, sem compensação entre um tributo e outro.
Essa alternativa pode permitir que a empresa aproveite créditos sobre determinadas compras, despesas e investimentos utilizados em sua atividade. Também pode gerar aos clientes sujeitos ao regime regular créditos calculados conforme a sistemática geral do IBS e da CBS, respeitadas as condições previstas na legislação.
Por outro lado, a empresa poderá enfrentar uma rotina mais complexa. Sistemas, documentos fiscais, cadastros, controles internos e processos de formação de preços poderão precisar de adaptações.
Como escolher entre o DAS e o regime regular de IBS e CBS
Não existe uma escolha automaticamente melhor para todas as empresas. Dois negócios com o mesmo faturamento e enquadrados no mesmo anexo do Simples podem chegar a conclusões diferentes, dependendo da atividade, dos custos, dos fornecedores e dos clientes atendidos.
Por isso, a análise deve combinar informações tributárias e comerciais. O objetivo não é apenas comparar o valor projetado das guias, mas compreender o efeito total da escolha sobre a empresa.
O perfil dos clientes influencia a decisão
Empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas precisam dedicar atenção especial ao assunto. Nas relações B2B, o crédito tributário recebido pelo comprador pode influenciar negociações, preços e escolhas de fornecedores.
Imagine duas empresas oferecendo o mesmo serviço por valores semelhantes. Caso uma delas gere um crédito maior de IBS e CBS, o custo efetivo da contratação poderá ser menor para o cliente enquadrado no regime regular. Nessa situação, o tratamento dos créditos passa a ser um componente da competitividade.
O regime regular pode ser mais relevante para empresas inseridas em cadeias produtivas, prestadoras de serviços para grandes organizações, indústrias, distribuidoras e fornecedores que atendem negócios sujeitos à apuração regular.
Já nas empresas que vendem principalmente para pessoas físicas, o crédito transferido ao cliente tende a ter menor importância comercial, pois o consumidor final não realiza esse aproveitamento. Mesmo assim, será necessário simular os créditos que a própria empresa poderia aproveitar sobre suas aquisições antes de concluir que permanecer no DAS é a melhor alternativa.
Também é preciso identificar quantos clientes estão no Simples Nacional, quantos estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real e quanto do faturamento depende de contratos com empresas que valorizam créditos tributários.
Prazos e cuidados antes de fazer a escolha
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
A empresa que não exercer a opção em setembro permanecerá recolhendo IBS e CBS dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade será disponibilizada em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. A legislação estabeleceu, portanto, escolhas semestrais, realizadas em setembro para o semestre iniciado em janeiro e em março para o semestre iniciado em julho.
A opção realizada em setembro de 2026 poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Encerrado esse período, a decisão será válida para o respectivo semestre, observadas as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional não precisará realizar uma nova opção apenas para continuar no regime. A permanência será, em regra, automática. Entretanto, a empresa deverá acessar o Portal do Simples Nacional caso queira escolher o regime regular para IBS e CBS ou verificar possíveis pendências e situações de exclusão. A nova regra de setembro também não altera o calendário de opção pelo SIMEI aplicável ao MEI.
Antes da decisão, a empresa deve comparar o valor estimado dos tributos nos dois modelos, os créditos das aquisições, os créditos transferidos aos clientes, os custos de adaptação e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
A análise também precisa considerar reajustes contratuais, mudanças na precificação e possíveis exigências comerciais dos clientes. Escolher apenas com base em uma alíquota aparente pode produzir uma conclusão incompleta.
O regime híbrido do Simples Nacional representa uma nova possibilidade, mas também exige planejamento. Para algumas empresas, poderá ampliar o aproveitamento de créditos e fortalecer a competitividade no mercado B2B. Para outras, permanecer com IBS e CBS dentro do DAS poderá preservar simplicidade sem provocar perdas comerciais relevantes.
A Debastiani pode apoiar sua empresa nessa avaliação, utilizando informações reais da operação para comparar os cenários e identificar os impactos de cada alternativa.
Quanto mais cedo essa análise começar, maior será o tempo disponível para ajustar sistemas, revisar contratos, conversar com clientes e tomar uma decisão segura antes do prazo de setembro.
Conteúdo informativo atualizado em agosto de 2026. A escolha deve ser analisada individualmente, conforme a atividade, a operação da empresa e as regulamentações aplicáveis.